A justiça de Santarém deferiu liminar requerida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público durante plantão de final de semana e determinou que os médicos do Centro de Ortopedia e Traumatologia Tapajós (COTT) e Sociedade dos Médicos do Oeste do Pará reestabeleçam a prestação de serviços nas unidades de saúde estabelecidas em contrato com o município. O centro havia paralisado o atendimento, pleiteando aumento do valor contratado.
A ação foi ajuizada contra o município de Santarém, as duas empresas e os médicos Luciano Passos Cruz, Bruno Vieira, Adriana Kirzner Pires, Paulo Henrique Nascimento Pires, Kalil Antonio Kzan Pereira e Manoel de Jesus Fernandes Filho.
A situação foi relatada ao MP pelos membros do Conselho Municipal de Saúde, que manhã de domingo, 2/08, estiveram no Hospital Municipal e constataram a ausência do atendimento em ortopedia. A ACP foi ajuizada e o juiz plantonista Clemilton Salomão de Oliveira determinou o prazo de 60 minutos para o retorno do atendimento, a contar da intimação dos requeridos.
Na decisão, o juiz determinou que o oficial de justiça certificasse o horário exato da intimação e aguardasse na secretaria do Hospital Municipal se o primeiro médico intimado cumpriu a ordem judicial no prazo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada médico e R$ 5 mil para cada empresa.
Os membros do Conselho Municipal de Saúde relataram que os pacientes, alguns em estado grave, e uma criança, aguardavam atendimento na especialidade. No total, 37 pessoas internadas necessitavam de serviços em ortopedia e traumatologia.
De acordo com informações levantadas pelo MP, as empresas Centro de Ortopedia e Traumatologia Tapajós Ltda (Clínica Cott) e Sociedade dos Médicos do Oeste do Pará Ltda, possuem contrato com a prefeitura de Santarém para prestação de serviços. O contrato está em vigor desde 30 de julho de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2016. Os médicos pleitearam aumento contratual, o município não aceitou e o serviço foi interrompido unilateralmente. Os pagamentos estão todos regulares.
Quanto aos demais pedidos do MP, o juiz concedeu prazo para manifestação dos demandados e deverá ouvir o município para decidir.
A ação foi ajuizada contra o município de Santarém, as duas empresas e os médicos Luciano Passos Cruz, Bruno Vieira, Adriana Kirzner Pires, Paulo Henrique Nascimento Pires, Kalil Antonio Kzan Pereira e Manoel de Jesus Fernandes Filho.
A situação foi relatada ao MP pelos membros do Conselho Municipal de Saúde, que manhã de domingo, 2/08, estiveram no Hospital Municipal e constataram a ausência do atendimento em ortopedia. A ACP foi ajuizada e o juiz plantonista Clemilton Salomão de Oliveira determinou o prazo de 60 minutos para o retorno do atendimento, a contar da intimação dos requeridos.
Na decisão, o juiz determinou que o oficial de justiça certificasse o horário exato da intimação e aguardasse na secretaria do Hospital Municipal se o primeiro médico intimado cumpriu a ordem judicial no prazo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil para cada médico e R$ 5 mil para cada empresa.
Os membros do Conselho Municipal de Saúde relataram que os pacientes, alguns em estado grave, e uma criança, aguardavam atendimento na especialidade. No total, 37 pessoas internadas necessitavam de serviços em ortopedia e traumatologia.
De acordo com informações levantadas pelo MP, as empresas Centro de Ortopedia e Traumatologia Tapajós Ltda (Clínica Cott) e Sociedade dos Médicos do Oeste do Pará Ltda, possuem contrato com a prefeitura de Santarém para prestação de serviços. O contrato está em vigor desde 30 de julho de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2016. Os médicos pleitearam aumento contratual, o município não aceitou e o serviço foi interrompido unilateralmente. Os pagamentos estão todos regulares.
Quanto aos demais pedidos do MP, o juiz concedeu prazo para manifestação dos demandados e deverá ouvir o município para decidir.
Fonte: Ascom/MPE
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