Também foi recomendado que, enquanto os indígenas não forem consultados, não seja tomada nenhuma medida para a transferência da gestão das escolas para o governo do estado. A consulta deve ser livre, prévia e informada.
A recomendação faz parte de investigação do MPF aberta após a instituição ter sido informada que o município não pretende cadastrar no censo escolar deste ano escolas das Terras Indígenas Bragança-Marituba e Munduruku-Taquara porque tem o objetivo de repassar ao governo do estado a gestão dessas unidades de ensino.
Assinada pelo procurador da República Camões Boaventura, a recomendação foi recebida na última sexta-feira (20). A prefeitura e a secretaria municipal de Educação têm até esta terça-feira (24) para tomar as providências recomendadas.
Se a recomendação não for atendida, o MPF pode tomar outras medidas que considerar necessárias, e inclusive levar o caso à Justiça.
Risco aos repasses – O prazo para cadastramento de informações no censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), do Ministério da Educação (MEC), vai até o próximo dia 31, mas até agora as escolas das aldeias de Bragança e Marituba e Taquara não foram cadastradas.
As informações coletadas no censo são utilizadas para traçar um panorama nacional da educação básica e servem de referência para a formulação de políticas públicas e execução de programas na área da educação.
Os programas incluem os de transferência de recursos públicos, como merenda e transporte escolar, distribuição de livros e uniformes, implantação de bibliotecas, instalação de energia elétrica, Dinheiro Direto na Escola e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Na recomendação o MPF alerta que “a disponibilização de tais recursos é indispensável para que o município de Belterra possa fazer frente aos inúmeros gastos específicos e peculiares da educação escolar indígena, tais como difícil locomoção de professores, demais servidores e alunos, merenda escolar regionalizada, ano letivo modular, observando-se os ritos tradicionais indígenas que influenciam diretamente o calendário letivo”.
Ausência de consulta – A “devolução” da gestão das escolas indígenas de ensino fundamental ao Estado do Pará é medida administrativa que afeta diretamente o povo indígena Munduruku, das Terras Indígenas Munduruku-Taquara e Bragança e Marituba, e, por isso, deve ser precedida de consulta prévia, livre e informada a este grupo, enfatiza o MPF na recomendação.
O procurador da República Camões Boaventura também destaca que até o momento não houve consulta prévia, livre e informada ao povo indígena Munduruku, e que a ausência dessa consulta torna o ato administrativo de devolução “nulo de pleno direito”, por “violar frontalmente” artigo da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que obriga os governos a consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, por meio de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
“Uma vez anulada a devolução das escolas indígenas ao Estado do Pará por falta de consulta prévia, esta municipalidade de Belterra terá que custear a educação indígena com orçamento do próprio tesouro, caso não envie as informações e cadastros das escolas indígenas para o censo escolar do Inep”, observa o MPF.
Saiba mais – Recomendações são documentos emitidos pelos membros do MPF a órgãos públicos, para que cumpram determinados dispositivos constitucionais ou legais.
As recomendações são expedidas para orientar sobre a necessidade de observar as normas e visam a adoção de medidas práticas para sanar questões pelo órgão competente.
A adoção da recomendação pelo seu destinatário pode evitar que ele seja acionado judicialmente.
Fonte: Ministério Público Federal no Pará
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